- Chave de Conectividade do FGTS;
- Guia de Contribuição Sindical do atual exercício;
- Aviso prévio ou pedido de demissão em duas vias;
- Atestado Médico Demissional;
- Livro ou ficha de Registro de Empregados;
- Extrato do FGTS: analítico ou para fins rescisórios;
Obs.: É necessário que constem no extrato todos os depósitos efetuados;
- Comprovante do pagamento da multa do FGTS;
Obs.: Em caso de pedido de demissão e pagamento de salário
no mês do acerto, é necessário efetuar o recolhimento do FGTS;
- Carteira de Trabalho atualizada;
- TRCT em cinco vias devidamente assinadas;
- Guia de Seguro-Desemprego;
- Pagamento do TRCT deverá ser feito em dinheiro, comprovante de depósito na conta corrente/poupança, Ordem de pagamento, Correios ou cheque administrativo;
Obs.: No caso de depósito, é necessário que o empregado comprove o depósito.
- Declaração de quitação do seguro de vida emitido pelo SINDIVALE, conforme CCT.
- Observar nosso entendimento sobre a Lei 12.506/11 e TAC firmado com Ministério Público do Trabalho (dúvidas, ligar para o SIND-HERC – 31-38235779).
* Esses são os documentos principais, não eximindo a empresa de exibir outros documentos ou obrigações exigidas pela CCT.
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